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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Quem disse que não dá? PEOPLE ARE AWESOME 2013



"O impossível é só questão de opinião"  E disso, os loucos sabem. Só os loucos sabem!

Charlie Brown Jr.

Você é Normal?


9 transtornos mentais que você provavelmente não conhecia


Dizem por aí que de gênio e louco todo mundo tem um pouco. A máxima pode estar certa – pelo menos quanto à segunda parte: um estudo conduzido pela Organização Mundial de Saúde indicou que pelo menos um terço da população mundial apresenta algum tipo de transtorno mental. O motivo pode ser o amplo leque de loucuras: desde 1952, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (ou DSM, como é conhecido na sigla em inglês, a bíblia dos psiquiatras e psicanalistas) aumentou de 106 para 365 o número de transtornos mentais. Cientistas revêem este número para repensar os critérios que classificam alguém como maluco – é um debate que ainda vai render muito, e deixa em aberto a definição de normalidade. Enquanto não se chega a uma conclusão, conheça 9 transtornos mentais com sintomas bizarros:


1. Síndrome de Cotard

Como um morto muito louco


Não é preciso presenciar um apocalipse zumbi ou assistir The Walking Dead para trombar com “mortos-vivos” por aí. Os afetados pela rara Síndrome de Cotard acreditam já terem passado dessa para uma melhor. O transtorno mental, também conhecido como Síndrome do Cadáver Ambulante, faz com que a pessoa acredite estar morta, em processo de decomposição ou que simplesmente não existe. A condição foi descrita pela primeira vez pelo neurologista Jules Cotard, em 1880.



2. Síndrome de Capgras

No ~bonde das impostora~


Você já sentiu que não conhece mais aquele velho amigo? Não viu nada. Quem sofre com a Síndrome de Capgras apresenta a crença ilusória de que algum conhecido próximo – como familiares, amigos ou cônjuges – foi substituído por um impostor idêntico. Acredita-se que este transtorno mental, primeiro identificado pelo psiquiatra francês Joseph Capgras em 1923, tenha a mesma origem do Delírio de Cotard. Ambos parecem resultar da desconexão entre as áreas do cérebro que reconhecem faces e regiões que associam emoções a esta identificação. O desligamento provoca o sentimento que a face avistada não pertence à pessoa correta.



3. Megalomania / Narcisismo

Espelho, espelho meu


Alexandre, o Grande, era provavelmente um pouco menor do que imaginava. Acredita-se que após expandir os territórios de seu reino – o que depois lhe rendeu o título de um dos maiores conquistadores de todos os tempos -, o poder começou a lhe subir à cabeça. O rei da Macedônia passou a apresentar sinais de megalomania, transtorno caracterizado por ilusões de enorme poder, relevância, onipotência e autoestima exagerada. Hoje “megalomania” não se encontra no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – o termo é considerado um sinônimo “informal” para o Transtorno de Personalidade Narcisista. Quem sofre deste transtorno catalogado apresenta preocupação obsessiva com a maneira como os outros o veem e com aspectos que influenciam sua imagem, como poder, prestígio e aparência.



4. Cleptomania

Winona forever


A atriz Winona Ryder entrou para os trending topics das mesas de bar e sites de fofoca quando foi presa depois de roubar mais de 5 mil dólares em roupas em 2001. Na época, muito se falou da tal cleptomania – transtorno caracterizado pela incapacidade de resistir ao impulso de roubar objetos. Não foi só uma desculpa inventada para justificar a atitude da atriz: cleptomaníacos sentem prazer em levar sem pagar itens que não tem valor monetário, ou que não vão servir para uso pessoal. Apesar do barato imediato, depois vem a ressaca moral: a pessoa geralmente se sente culpada e deprimida a respeito do roubo.



5. Hipocondria



Esse inchaço, o que será? O coração está batendo normalmente? E essa tosse? Você com certeza conhece alguém que tem mania de doença. A hipocondria é caracterizada pelo medo crônico de ter alguma doença séria – um temor geralmente causado pela má interpretação de funções normais do corpo.  A insegurança e preocupação desmedida com a saúde são intensas – e aí, já viu, tudo vira um sintoma de uma doença terminal. Para os hipocondríacos não adianta nem mesmo ouvir de um médico ou fazer exames que comprovem que está tudo bem – a expectativa pelo pior permanece.



6. Síndrome de Munchausen



Enquanto os hipocondríacos veem doença onde não tem, quem sofre da Síndrome de Munchausen cria doenças que não existem. Para despertar empatia e receber tratamento e cuidados médicos, quem sofre deste transtorno simula ou causa sintomas. Em uma variação do transtorno, mais rara, o alvo é um terceiro – o agressor induz ou simula uma enfermidade na vítima e, em seguida, apresenta o doente para o atendimento médico, negando qualquer conhecimento sobre o problema real.



7. Mutismo seletivo



A principal característica desta condição é a inabilidade de conversar em situações sociais específicas – o ambiente escolar, apresentações em público ou até mesmo o simples fato de estar na frente de garotas, por exemplo. Este é o caso do desajustado Rajesh Koothrappali. O personagem do seriado The Big Bang Theory sabe bem o que é sofrer de mutismo seletivo: apesar de se comunicar normalmente, o transtorno impede que o cientista indiano converse com mulheres que não fazem parte de sua família – e só consegue controlar a ansiedade depois de uns ~bons drink~. Apesar de ainda não haver consenso quanto às causas do transtorno, há estudos que indicam que relações conflituosas entre filhos e pais pode desencadear a situação ainda na infância.


8. Tricotilomania



Estar arrancando os cabelos da cabeça não é só uma expressão para quem enfrenta a tricotilomania. O transtorno faz com que arrancar fios se torne uma compulsão, o que acaba levando à perda significativa de cabelo. Enquanto para os tricotilomaníacos puxar o cabelo é algo prazeroso, resistir ao hábito pode provocar grande tensão. Além de poder estar associado à tricofagia (ingestão de fios de cabelo), quem sofre do transtorno também pode apresentar quadros de ansiedade, mudanças de humor e transtornos obsessivos-compulsivos (TOC).


9. Piromania

“Sou eu, bola de fogo”


Piromania, que deriva do grego pyr, fogo, define bem o distúrbio de controle do impulso: quem sofre deste transtorno não consegue conter a vontade de provocar incêndios. Os piromaníacos sentem fascínio pelas chamas e atear fogo ou testemunhar suas consequências é motivo de prazer, gratificação e alívio. A análise de casos clínicos indica que quem sofre com o transtorno comumente tem histórico de dependência alcoólica ou abusos.

 Jessica Soares.

Fonte:  http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/9-transtornos-mentais-que-voce-provavelmente-nao-conhecia/

Filosofia é isto? E o que mais?

 

O que é Filosofia:

Filosofia é o estudo de problemas fundamentais relacionados a existência, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e estéticos, à mente e à linguagem, filosofia é uma palavra grega, que significa "amor à sabedoria". Filósofo é um indivíduo que busca o conhecimento de si mesmo, sem uma visão pragmática, é movido pela curiosidade e sobre os fundamentos da realidade. Além do desenvolvimento da filosofia como uma disciplina, a filosofia é intrínseca à condição humana, não é um conhecimento, mas uma atitude natural do homem em relação ao universo e seu próprio ser.

A filosofia foca questões da existência humana, mas diferentemente da religião, não é baseada na revelação divina ou na fé e sim na razão. Desta forma, a filosofia pode ser definida como a análise racional do significado da existência humana, individual e coletivamente, com base na compreensão do ser. Apesar de algumas semelhanças com a ciência, muitas das perguntas da filosofia não podem ser respondidas pelo empirismo experimental.

A filosofia pode ser dividido em vários ramos. A filosofia do ser, por exemplo, inclui a metafísica, ontologia e cosmologia, entre outras disciplinas. A filosofia do conhecimento inclui a lógica e a epistemologia, enquanto filosofia de trabalho está relacionado a questões como a ética.

Diversos filósofos deixaram seu nome gravado na história mundial, com suas teorias que são debatidas, aceitas e condenadas até os dias de hoje. Alguns desses filósofos são Aristóteles, Pitágoras, Platão, Sócrates, Descartes, Locke, Kant, Freud, Habermas e muitos outros. Cada um desses filósofos fez suas teorias baseadas nas diversas disciplinas da filosofia, lógica, metafísica, ética, filosofia política, estética e outras.

Nos dias de hoje a palavra "filosofia" é muitas vezes usada para descrever um conjunto de ideias, atitudes e ideais, como por exemplo: "filosofia de vida", "filosofia política", "filosofia da educação", "filosofia reggae", etc.

Reduzir FGTS de domésticas é inconstitucional

 

Especialista diz que reduzir FGTS de domésticas é inconstitucional

 
Carolina Sarres


Brasília – Em meio às discussões sobre como serão, na prática, os direitos trabalhistas recentemente estendidos às empregadas domésticas por meio da Emenda Constitucional nº 72, o PSDB propôs um projeto de regulamentação para reduzir as alíquotas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e extinguir a multa de 40% sobre o montante arrecadado no FGTS pagos em casos de demissão sem justa causa. O objetivo é desonerar os custos dos empregadores de trabalhadores domésticos.

De acordo com o texto elaborado pelo PSDB, que será debatido na Comissão Mista do Senado e da Câmara com exclusividade na próxima quinta-feira (11), regras diferenciadas seriam estabelecidas para o pagamento dessas contribuições. No caso do INSS, a alíquota seria reduzida de 20% para 8% (5% para o empregador e 3% para o empregado) sobre o salário bruto do beneficiário. Para o FGTS, a redução seria de 8% para 4% -, além do fim da multa de 40% sobre o FGTS pago a empregados demitidos sem justa causa.

Os artigos 8º e 9º da proposta tornariam a Lei 8.036, que dispõe sobre o FGTS, inválida para os empregados domésticos, cujos direitos nesse âmbito passariam a ser regidos pela normatização em estudo pelo governo.

“Essa proposta tem três objetivos: regulamentar, de fato, os direitos dos trabalhadores, não penalizar o empregador ao garantir segurança jurídica, evitando demissões em massa, e criar um sistema que privilegie a formalidade no mercado de trabalho”, disse à Agência Brasil o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), responsável por apresentar o projeto.

Sobre o INSS, Sampaio informou que, apesar da diminuição da alíquota de contribuição, não haveria qualquer tipo de redução no que diz respeito ao direito dos trabalhadores. No caso, a diferença paga entre a contribuição e o que a Previdência gastaria para manter o atendimento a essas pessoas sairia dos cofres públicos. “Esse não é o problema da Previdência, que não vai quebrar por causa desses 4% a mais”, disse ele, sobre o encargo adicional à pasta.

Sobre o FGTS, Sampaio explicou que, no que tange à extinção dos 40% em caso de demissão injustificada, a medida é plausível porque o trabalhador doméstico exerce uma atividade não lucrativa – diferentemente do empregado de uma empresa. No que diz respeito à redução da alíquota arrecadada – de 8% para 4% sobre a remuneração – o deputado informou que a proposta foi baseada na opção de manutenção dos empregos.

“É melhor o empregado ter direito a 4% do FGTS para não ser demitido agora. Se todas as pessoas forem demitidas, podemos chegar a milhares que não vão recolher absolutamente nada. Então, essa arrecadação é preferível a nenhuma. A proposta, no entanto, não está fechada, pode ser aprimorada”, disse o deputado.
Questionado sobre a proposta debatida no Congresso, o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira informou que, na sua interpretação, a proposta de redução do FGTS é inconstitucional.

“A emenda veio para estabelecer a igualdade em relação aos direitos trabalhistas básicos. O FGTS é um direito fundamental. Quem diz isso é a Constituição. Os domésticos seriam a única categoria com o fundo inferior ao dos demais? Isso, para mim, é inconstitucional”, disse.

Sobre a proposta relativa ao INSS, o professor disse não haver qualquer dispositivo legal que impeça a medida, desde que não haja redução de direitos dos empregados domésticos. Para Blair, apesar de as discussões apontarem para a adoção dessa medida, a redução da alíquota do INSS será um subsídio sustentado pelos tributos pagos pelas classes mais baixas.

“A alíquota vai ser suportada pelos cofres públicos. Na prática, temos um subsídio às avessas. Os tributos pagos pelas classes mais baixas estão fundamentando o pagamento de um serviço gozado pelas classes mais altas. A justiça fiscal e tributária é baseada atualmente na distribuição de renda. Aplica-se a renda em serviços públicos para quem tem menos, e não o contrário – que é o que estaríamos fazendo”, explicou.
Para ele, essa regulamentação estaria reproduzindo o problema anterior à emenda nº 72. “Não podemos regulamentar dizendo que a dignidade de um trabalhador doméstico vale 50% da dos demais. Estaríamos repetindo o erro por meio de legislação ordinária”, disse.

Para o deputado Carlos Sampaio, a redução do FGTS não seria inconstitucional, uma vez que o fundo é regulado por uma lei infraconstitucional. Segundo ele, também não seria injusto que os cofres públicos arcassem com a diferença entre o que deixaria de ser pago pelo patrão e o benefício recebido como aposentadoria pelo empregado doméstico.

“Não se pode pensar tão friamente. Temos que buscar alternativas para as mais de 6 milhões de empregadas que dependem do emprego para comer, para sustentar as suas famílias”, argumentou.
As propostas de normatização para pontos não previstos na emenda nº 72, como pagamento do FGTS e do seguro-desemprego, estão em estudo nos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social.

Edição: Lílian Beraldo