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No programa recém-aprovado, 30 dias de leitura reduzem 4 dias de pena
Foi aprovada pelo corregedor geral do Tribunal de Justiça de São
Paulo, José Renato Nalin, uma mudança no artigo 126 da Lei 7.210/84.
Agora, a lei que autorizava a diminuição da pena de detentos em troca de
dias de trabalho, permite que os presidiários também troquem dias nas
penitenciárias por sessões de leitura.
No programa, uma sessão de 30 dias de leitura reduz a pena de cada detento em 4 dias. Funciona da seguinte forma: o presidiário recebe um livro (literário ou científico) e, dentro de um mês, deve terminar sua leitura. Para provar que leu e entendeu a obra, ele também deve entregar uma resenha sobre ela. Possivelmente, os trabalhos serão lidos pelos próprios autores.
Fonte: Revista Galileu Via Catraca Livre
No programa, uma sessão de 30 dias de leitura reduz a pena de cada detento em 4 dias. Funciona da seguinte forma: o presidiário recebe um livro (literário ou científico) e, dentro de um mês, deve terminar sua leitura. Para provar que leu e entendeu a obra, ele também deve entregar uma resenha sobre ela. Possivelmente, os trabalhos serão lidos pelos próprios autores.
Fonte: Revista Galileu Via Catraca Livre
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