Alfred Schutz, no livro "Fenomenologia e Relações Sociais" trata da irrevogabilidade do trabalho fazendo uma distinção entre desempenho e trabalho da seguinte forma:
"No caso de um mero desempenho, tal como a tentativa de solucionar mentalmente um problema matemático, posso, se minhas antecipações não se completarem no resultado e eu ficar insatisfeito com ele, cancelar todo o processo de operações mentais e recomeçar. Nada estará mudado no mundo exterior, nenhum vestígio do processo anulado permanecerá. Simples ações mentais são, nesse sentido, revogáveis. O trabalho, no entanto, é irrevogável. Meu trabalho mudou o mundo exterior. Na melhor das hipóteses, posso restaurar a situação inicial através de movimentos contrários, mas não posso voltar a não ter feito aquilo que foi feito por mim".
O autor aponta ainda uma importante questão legal derivada desta distinção entre trabalho e desempenho, diz ele:
"Ai está por que - dos pontos de vista moral e legal - sou responsável por meus feitos, mas não por meus pensamentos".
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